Processo no TRF3

Processo 0000068-59.2007.4.03.6183

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000068-59.2007.4.03.6183

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EXEQUENTE: OSMAR DE OLIVEIRA BORGES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 5032740-61.2024.4.03.0000 (ID 596836668), que determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença (ID 587303922), defiro a expedição dos ofícios requisitórios, na modalidade suplementar, no valor principal de R$ 160.487,01 (PRC) e dos honorários sucumbenciais de R$ 14.908,63 (PRC), ambos atualizados para dezembro de 2015, nos termos da decisão de impugnação (ID 12957373, p. 223), que acolheu os cálculos elaborados pela contadoria judicial ( ID 12957373, p. 163), já descontados os valores expedidos a título de incontroverso (ID 57933175/ 57933177). Observo, que ocorreu o trânsito em julgado dos Agravos de Instrumento n. 5015396-77.2018.4.03.0000 e 5009494-46.2018.4.03.0000, interpostos pelas partes, os quais mantiveram a decisão de impugnação de ID 12957373, p. 223/226, de modo que os valores ali acolhidos são incontroversos. Por fim, parte autora propôs ação rescisória para afastar a prescrição quinquenal acolhida na referida decisão de impugnação (ID 12957373, p. 223/226). 2. Defiro o pedido de expedição de ofícios de requisição para pagamento. 2.1. Defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, conforme instrumento contratual acostado no ID 324628380, nos moldes do disposto no parágrafo 2º, do art. 15 da Resolução n. 822/2023-CJF. 3. Após a transmissão do(s) ofício(s), aguarde-se o pagamento, em pasta própria. 4. Oportunamente, providenciada a abertura de conta(s) judicial(is) em favor do(s) beneficiário(s), junte a Secretaria o(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, e intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 5 (cinco) dias sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). Nada requerido, se em termos, retornem-se os autos ao arquivo, sobrestados, para aguardar o pagamento do precatório. Oportunamente, com o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 5019705-34.2024.4.03.0000, venham os autos conclusos para o prosseguimento do feito. Int.

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0000068-59.2007.4.03.6183 · TRF3
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