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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000068-56.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: FRIGORIFICO GESSNER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e868a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Diante da quitação do débito, declara-se extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Libere(m)-se o(s) valor(es) depositado(s) pela parte-ré ao(s) credor(es) indicado(s) no demonstrativo da dívida. Dados bancários da parte autora informados no ID. 880bd8a. Fica a parte-ré intimada da liberação de valores, nos termos do art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. No prazo de 05 dias a ré deverá informar os seus dados bancários para a devolução do saldo remanescente. Após, arquive-se o processo definitivamente. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SANTOS OLIVEIRA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000068-56.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: FRIGORIFICO GESSNER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e868a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Diante da quitação do débito, declara-se extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Libere(m)-se o(s) valor(es) depositado(s) pela parte-ré ao(s) credor(es) indicado(s) no demonstrativo da dívida. Dados bancários da parte autora informados no ID. 880bd8a. Fica a parte-ré intimada da liberação de valores, nos termos do art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. No prazo de 05 dias a ré deverá informar os seus dados bancários para a devolução do saldo remanescente. Após, arquive-se o processo definitivamente. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO GESSNER LTDA
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