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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000068-41.2026.5.18.0121 AUTOR: MANOEL ORLANDO GOMES RÉU: CEL - COBRANCAS ADMINISTRATIVAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90099f3 proferida nos autos. DECISÃO Homologo a conta de liquidação de ID 59ea86f, fixando-se o valor devido pelo(a) reclamado(a) em R$ 11.387,65, atualizado até 31/07/2026. Inicie-se a execução e registrem-se as parcelas a pagar. O(s) depósito(s) recursal(is) perfaz(em) o montante atualizado de R$ 13.813,83, estando o juízo garantido. Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu procurador, para os termos do art. 884, CLT. Não havendo interposição de embargos à execução, libere-se ao(s) exequente(s) o seu crédito líquido e ao procurador e ao perito o valor que lhes é devido, devendo a Secretaria recolher FGTS, contribuições previdenciárias, custas processuais e imposto de renda, se devido. Efetuado o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador, a Secretaria está autorizada a expedir o alvará para o levantamento do valor recolhido se a modalidade rescisória for compatível com o saque e houver requerimento do reclamante nesse sentido. Efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias, intime-se o(a) empregador(a) para comprovação do envio das informações por meio do e-Social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição do Ofício previsto no PGC TRT 18ª Região. Pagos os valores devidos, adotem-se, de ordem, as providências prescritas no PGC (saldo remanescente) e, após, certifique-se a inexistência de valores em conta judicial. Tudo feito, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. ITUMBIARA/GO, 07 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ORLANDO GOMES
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000068-41.2026.5.18.0121 AUTOR: MANOEL ORLANDO GOMES RÉU: CEL - COBRANCAS ADMINISTRATIVAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90099f3 proferida nos autos. DECISÃO Homologo a conta de liquidação de ID 59ea86f, fixando-se o valor devido pelo(a) reclamado(a) em R$ 11.387,65, atualizado até 31/07/2026. Inicie-se a execução e registrem-se as parcelas a pagar. O(s) depósito(s) recursal(is) perfaz(em) o montante atualizado de R$ 13.813,83, estando o juízo garantido. Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu procurador, para os termos do art. 884, CLT. Não havendo interposição de embargos à execução, libere-se ao(s) exequente(s) o seu crédito líquido e ao procurador e ao perito o valor que lhes é devido, devendo a Secretaria recolher FGTS, contribuições previdenciárias, custas processuais e imposto de renda, se devido. Efetuado o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador, a Secretaria está autorizada a expedir o alvará para o levantamento do valor recolhido se a modalidade rescisória for compatível com o saque e houver requerimento do reclamante nesse sentido. Efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias, intime-se o(a) empregador(a) para comprovação do envio das informações por meio do e-Social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição do Ofício previsto no PGC TRT 18ª Região. Pagos os valores devidos, adotem-se, de ordem, as providências prescritas no PGC (saldo remanescente) e, após, certifique-se a inexistência de valores em conta judicial. Tudo feito, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. ITUMBIARA/GO, 07 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CEL - COBRANCAS ADMINISTRATIVAS LTDA - EPP
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