Publicações do processo

Processo 0000068-29.2026.8.26.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000068-29.2026.8.26.0263/SPEXEQUENTE: FANEL PRODUTOS NATURAIS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB SP483373) SENTENÇA Vistos. Considerando que o executado mudou de endereço sem comunicação ao juízo, reputa-se válida a intimação anteriormente realizada e declaro precluso o prazo para embargos à penhora. Considerando que o valor bloqueado satisfaz integralmente o débito combatido na presente demanda, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Encaminhem-se os autos à Supervisora de Serviço para desbloqueio de bens , se existentes. Levante-se eventual penhora feita nos autos. Expeça-se ofício para exclusão de restrição nos cadastros de inadimplentes do SERASA, se o caso. Defiro o levantamento do valor de R$ 333,07 em favor do exequente, com desbloqueio do saldo remanescente, conforme requerido. Encaminhem-se os autos para as providências cabíveis pelo Sisbajud. Oportunamente, desde que haja juntada de formulário em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº 12/2024, expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme requerido. Proceda-se à anotação de extinção do processo, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes. Tratando-se de processo digital fica de inteira responsabilidade do autor a entregados títulos ao executado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C

2026-08-24 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000068-29.2026.8.26.0263/SP Assunto: Pagamento EXEQUENTE: FANEL PRODUTOS NATURAIS LTDA ADVOGADO(A): LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB SP483373) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte EXEQUENTE intimada a fornecer e cadastrar outro endereço do executado tendo em vista que este não foi localizado (evento 15) no último endereço informado, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se à correta categorização da petição, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Ressalte-se que, no sistema Eproc, a inclusão ou atualização de endereço da parte DEVE ser realizada diretamente pelo próprio advogado, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 69, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc. Independentemente dos processos em primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis estarem desobrigados de recolhimento prévio de custas, taxas e despesas processuais (Lei nº 9.099/1995), o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências. O procedimento poderá ser consultado em: Manual Custas JEC (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1_11_-_EPROC_ADVOGADO_EXTERNO_-_MC_-_Custas_JEC_05_11_2025.pdf). Local: Itaí

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