2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Processo nº 0000068-10.2014.8.10.0129 [Base de Cálculo] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE MARIA PESSOA SIQUEIRA Advogado(s) do reclamante: EDILSON ROCHA RIBEIRO (OAB 4969-MA) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Advogado(s) do reclamado: EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS (OAB 9754-MA) DESPACHO Compulsando os presentes autos e verificando a existência de determinações pendentes de cumprimento, passo a deliberar. Determino à secretaria judicial que cumpra integralmente as diligências remanescentes constantes no despacho proferido no ID n. 175901640. Após o efetivo cumprimento das medidas ou decorridos os prazos assinalados, certifique-se o ocorrido nos autos e façam-se os autos conclusos para novas deliberações. Cópia deste despacho servirá como mandado, ofício e/ou carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. São Raimundo das Mangabeiras (MA), documento datado digitalmente. TALITA MYREIA ALVES CAMILO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA