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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Processo 0000067-97.2024.8.26.0268 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Douglas Sedivalter Marques - A defesa requereu o reconhecimento da justificativa para os comparecimentos mensais não realizados pelo sentenciado Douglas Sedivalter Marques, em razão de quadro de Transtorno de Pânico (CID-10 F41.0), postulando, ainda, a manutenção do regime aberto, conforme manifestação às fls. 536/544. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido, com o acolhimento das justificativas apresentadas para as ausências anteriores, mantida, contudo, a obrigação de comparecimento mensal em Juízo. Decido. Os documentos médicos acostados aos autos evidenciam que o sentenciado se encontra em acompanhamento psiquiátrico, sendo portador de Transtorno de Pânico, condição que, ao menos em tese, é apta a justificar as ausências verificadas até o presente momento, inexistindo elementos que indiquem descumprimento deliberado das condições impostas. Diante disso, acolho as justificativas apresentadas para os comparecimentos mensais não realizados, deixando de adotar medida mais gravosa em razão de tais faltas. Todavia, a documentação juntada não demonstra impossibilidade permanente de comparecimento em Juízo, tampouco autoriza a dispensa dessa obrigação. Ademais, o próprio sentenciado informa que pretende retomar os comparecimentos em razão da evolução do tratamento. Assim, mantenho o sentenciado em regime aberto e preservo a obrigação de comparecimento mensal em Juízo, a qual deverá ser regularmente observada doravante, salvo apresentação de documentação médica atualizada que justifique eventual impossibilidade. Aguarde-se pelo cumprimento integral das condições impostas ao regime aberto. - ADV: FELIPE PADILHA (OAB 35533/PE)