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0000067-87.2026.5.06.0251

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Tribunal
TRT6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0000067-87.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: ANDERSON BRUNO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: ATACADAO COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0155c93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, decide a Juíza da VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO-PE: Julgo procedentes em parte os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON BRUNO DA SILVA FERREIRA contra ATACADAO COMERCIO DE CARNES LTDA, para condenar a demandada ao pagamento dos títulos deferidos, conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Os valores da condenação deverão ser pagos no prazo de 48 horas após a citação para pagamento, sob pena de execução. Sentença líquida, conforme planilha em anexo. Os honorários periciais são de responsabilidade do reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT, e ficam arbitrados em R$ 1.000,00. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a União responderá pelo encargo, devendo ser expedido ofício ao Tribunal para requisição do respectivo pagamento. Os depósitos regulares de FGTS devem ser realizados na conta vinculada da parte trabalhadora, nos termos do art. 29-A, da Lei n.º 8.036/90. Não está autorizada a liberação à parte autora, ante o pedido de rescisão feito pelo empregado. Custas, pela reclamada, no valor apurado na planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO COMERCIO DE CARNES LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0000067-87.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: ANDERSON BRUNO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: ATACADAO COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0155c93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, decide a Juíza da VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO-PE: Julgo procedentes em parte os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON BRUNO DA SILVA FERREIRA contra ATACADAO COMERCIO DE CARNES LTDA, para condenar a demandada ao pagamento dos títulos deferidos, conforme fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Os valores da condenação deverão ser pagos no prazo de 48 horas após a citação para pagamento, sob pena de execução. Sentença líquida, conforme planilha em anexo. Os honorários periciais são de responsabilidade do reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT, e ficam arbitrados em R$ 1.000,00. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a União responderá pelo encargo, devendo ser expedido ofício ao Tribunal para requisição do respectivo pagamento. Os depósitos regulares de FGTS devem ser realizados na conta vinculada da parte trabalhadora, nos termos do art. 29-A, da Lei n.º 8.036/90. Não está autorizada a liberação à parte autora, ante o pedido de rescisão feito pelo empregado. Custas, pela reclamada, no valor apurado na planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BRUNO DA SILVA FERREIRA

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