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0000067-07.2025.5.05.0492

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000067-07.2025.5.05.0492 RECLAMANTE: CRISTIANE SILVA DE SANTANA RECLAMADO: ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4dc623 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Examino a admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela executada (Id. c23b5f2-) em face da decisão interlocutória de Id. ce3688f, que não conheceu de sua impugnação aos cálculos. Na sistemática processual trabalhista, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato (artigo 893, § 1º, da CLT; Súmula nº 214 do TST), devendo a matéria ser impugnada apenas por ocasião do recurso contra a decisão definitiva ou terminativa do feito. O ato judicial atacado não põe fim à execução nem possui caráter terminativo, circunstância que obsta o processamento do recurso sob a égide do artigo 897, "a", da CLT. Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição interposto, por manifestamente incabível neste momento. Notifique-se a executada. ILHEUS/BA, 02 de setembro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA

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