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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000066-89.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: NEEMIAS DO NASCIMENTO RECLAMADO: SHEKINAH CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2041b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a Divisão de Liquidação, em sua Nota Técnica (Id 80b88fd), apontou inconsistências nos cálculos apresentados pela parte autora e procedeu à retificação dos valores, adequando-os aos parâmetros fixados na sentença e à legislação vigente. Diante da natureza dos ajustes realizados (adequação de parcelas atinetes às diferenças salariais), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 (oito) dias, manifestem-se sobre a conta retificada pela contadoria, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo concordância tácita ou expressa, os autos estarão aptos para homologação. Em caso de impugnação, esta deverá vir fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento. BURITIS/RO, 08 de setembro de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NEEMIAS DO NASCIMENTO
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000066-89.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: NEEMIAS DO NASCIMENTO RECLAMADO: SHEKINAH CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2041b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a Divisão de Liquidação, em sua Nota Técnica (Id 80b88fd), apontou inconsistências nos cálculos apresentados pela parte autora e procedeu à retificação dos valores, adequando-os aos parâmetros fixados na sentença e à legislação vigente. Diante da natureza dos ajustes realizados (adequação de parcelas atinetes às diferenças salariais), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 (oito) dias, manifestem-se sobre a conta retificada pela contadoria, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Havendo concordância tácita ou expressa, os autos estarão aptos para homologação. Em caso de impugnação, esta deverá vir fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento. BURITIS/RO, 08 de setembro de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SHEKINAH CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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