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0000066-77.2025.8.17.2160

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Alagoinha · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Alagoinha AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr. José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 - F:(87) 38391917 Processo nº 0000066-77.2025.8.17.2160 AUTOR(A): U. I. D. CURATELADO(A): M. S. D. M. DESPACHO Ante o teor do parecer ministerial, OFICIE-SE à Secretaria de Saúde do município de Alagoinha, para o qual deverá ser encaminhado a interditanda, a fim de que seja indicado médico psiquiatra com atuação nesta urbe ou em hospital conveniado ao Município, para proceder ao exame de verificação da higidez mental, servindo escrupulosamente, independente de compromisso, consoante prescrição do art. 466, do NCPC. Deverá o Sr. Perito apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo, inclusive, aos quesitos que seguem, devendo a secretaria providenciar a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo para apresentação da impugnação pelo requerido ou pelo curador especial, apresentar quesitos, bem assim indicar assistentes técnicos (art. 465, §1º, III, do NCPC). Assim, nos termos do art. 470, II do NCPC, formulo os seguintes quesitos: A) Apresenta a interditanda alguma afecção psíquica grave? B) Em caso positivo, qual a classificação da doença no CID? C) A interditanda oferece alguma condição de manifestar vontade? D) A interditanda possui condições de exercer, por conta própria, os atos da vida civil a seguir? SIM NÃO PREJUDICADO Consentimento esclarecido para tratamento de saúde Disposição patrimonial Consentimento para o casamento/união estável Exercício do Poder Familiar Exercício da Profissão/ofício Exercício da cidadania Eleitoral Serviço militar Litigar em Juízo E) A doença do (a) interditando (a) tem caráter temporário ou permanente, sem recuperação? F) A doença é congênita? G) Qual a causa da doença? H) Existe possibilidade de intervalos de lucidez? I) Há necessidade de internação? J) Há necessidade de acompanhamento médico? L) A interditando necessita fazer uso de medicamento controlado? Qual (is)? M) A interditanda é agressivo? N) A doença da interditanda pode apresentar perigo para a comunidade onde vive? Registre-se que o laudo deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2º, do CPC). Com a chegada do laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público, sucessivamente, para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. ALAGOINHA, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito

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