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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Promissão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000066-75.2026.8.26.0484/SP EXEQUENTE: COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS YUZO ABE TANAKA (OAB PR065713) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Evento 36: Migrados os autos ao Eproc, promova o exequente o recolhimento das custas de pesquisa, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, o d. Advogado deverá acessar o sistema Eproc, clicar no botão "Gerar Custas" na tela de confirmação do peticionamento eletrônico, e seguir as instruções para a geração e pagamento da guia de recolhimento das custas. Após o pagamento, o comprovante deverá ser juntado aos autos para comprovação, caso não haja juntada automática pelo sistema. No sistema Eproc, a geração da guia de recolhimento de custas iniciais deve ser feita diretamente no sistema, e não devem ser utilizadas as guias DARE e/ou FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos que tramitam no sistema SAJ. Int. Promissão, 02 de setembro de 2026.
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