Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000066-74.2025.5.17.0011 RECLAMANTE: ADEMAR FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TECRA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fa008 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Com os depósitos efetuados, tenho por satisfeitas as obrigações exequendas e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, cc art. 925, ambos do CPC. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o autor para que indique número de conta bancária que possibilite a transferência dos valores a que faz jus. Vindo aos autos a referida informação, expeçam-se alvarás para quitação do débito, devendo constar prazo de 30 dias para transferência e a obrigação de o banco efetuar o encerramento da conta judicial. Ultimadas as diligências, registrem-se os valores pagos e, após, arquive-se o feito definitivamente. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR FERREIRA DA SILVA
TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000066-74.2025.5.17.0011 RECLAMANTE: ADEMAR FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TECRA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fa008 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Com os depósitos efetuados, tenho por satisfeitas as obrigações exequendas e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, cc art. 925, ambos do CPC. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o autor para que indique número de conta bancária que possibilite a transferência dos valores a que faz jus. Vindo aos autos a referida informação, expeçam-se alvarás para quitação do débito, devendo constar prazo de 30 dias para transferência e a obrigação de o banco efetuar o encerramento da conta judicial. Ultimadas as diligências, registrem-se os valores pagos e, após, arquive-se o feito definitivamente. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECRA CONSTRUTORA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.