Publicações do processo

0000066-74.2025.5.17.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000066-74.2025.5.17.0011 RECLAMANTE: ADEMAR FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TECRA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fa008 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Com os depósitos efetuados, tenho por satisfeitas as obrigações exequendas e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, cc art. 925, ambos do CPC. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o autor para que indique número de conta bancária que possibilite a transferência dos valores a que faz jus. Vindo aos autos a referida informação, expeçam-se alvarás para quitação do débito, devendo constar prazo de 30 dias para transferência e a obrigação de o banco efetuar o encerramento da conta judicial. Ultimadas as diligências, registrem-se os valores pagos e, após, arquive-se o feito definitivamente. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR FERREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000066-74.2025.5.17.0011 RECLAMANTE: ADEMAR FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TECRA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fa008 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Com os depósitos efetuados, tenho por satisfeitas as obrigações exequendas e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, cc art. 925, ambos do CPC. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o autor para que indique número de conta bancária que possibilite a transferência dos valores a que faz jus. Vindo aos autos a referida informação, expeçam-se alvarás para quitação do débito, devendo constar prazo de 30 dias para transferência e a obrigação de o banco efetuar o encerramento da conta judicial. Ultimadas as diligências, registrem-se os valores pagos e, após, arquive-se o feito definitivamente. FAUSTO SIQUEIRA GAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECRA CONSTRUTORA LTDA

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