2026-09-16 · TJRJ
1. Ante a divergência de valores apresentados, remetam-se os autos à Central de Cálculos Judiciais, a fim de que preste o auxílio técnico necessário. Deverão ser observados nos cálculos: I. os parâmetros fixados na sentença da ação coletiva prolatada nos autos do processo nº. 0000161-90.2017.8.19.0072; II. os parâmetros fornecidos pelo Município executado nas respectivas fichas financeiras da parte exequente; III. os índices de correção monetária e de juros de mora seguirão os parâmetros postos nos Temas 905 do STJ e Tema 810 do STF para os períodos anteriores à EC nº 113/2021 e a Taxa Selic - de aplicação única para correção monetária e juros de mora - para o período posterior à EC nº 113/2021; IV. eventual data de aposentadoria da parte exequente. Observe-se, ainda, que eventual correção no valor dos vencimentos do exequente enseja, por óbvio, correção dos demais valores constantes na ficha financeira do servidor a que estão vinculadas - de uma forma ou de outra - ao vencimento. 2. Com os cálculos, INTIMEM-SE as partes. 3. Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.