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TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000066-38.2024.5.17.0002 RECLAMANTE: ROBERTA PEREIRA FRAGA RECLAMADO: FAZENDA GOURMET FAST FOOD LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9747db6 proferido nos autos. DESPACHO Ante o auto negativo de leilão judicial apresentado nos autos do processo 0005660-39.2023.8.26.0011, em que se solicitou a reserva de crédito e a ineficácia dos atos de execução adotados até o momento, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou requerer o que entender cabível, fundamentando e justificando os motivos de seu requerimento. Na inércia, suspenda-se o feito por 2 anos, com o alerta de que, findo o prazo sem manifestação, será aplicada a prescrição intercorrente, segundo art. 11-A da CLT. Alerte-se à exequente que, nesse período, a apresentação de requerimentos de mera repetição de diligências eletrônicas que outrora se mostraram infrutíferas não possui a aptidão jurídica de interromper ou suspender o curso do prazo da prescrição intercorrente. Para tanto, faz-se indispensável que o credor indique meios inéditos, concretos e dotados de eficácia real para o prosseguimento e satisfação do débito. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica intimada a parte autora, por seu advogado. VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA PEREIRA FRAGA
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