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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000066-24.2026.8.26.0016/SPEXEQUENTE: LUDMILA CERQUEIRA BRANDAO ADVOGADO(A): BEATRIZ GUIMARÃES CÂMARA (OAB BA080670) EXECUTADO: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 30.1: Para análise do pedido de suspensão do Sisbajud, traga o executado comprovantes do pagamento que alega ter realizado, no prazo de 5 dias. Intime-se.
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