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0000065-98.2014.5.05.0661

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000065-98.2014.5.05.0661 RECLAMANTE: ARLAN DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d047c proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o requerimento da reclamada na sua manifestação de Id.9629a8d. Não há o que se apurar acerca de documentos ou cálculos a serem revistos pelo calculista do Juízo. Na manifestação de Id.20b706e o reclamante tão somente fez prova de seus proventos de aposentadoria, juntando holerite da Previdência Social e requerendo perdão da dívida e em caso negativo, o desconto mensal de 15% dos seus proventos, nada mais. Deve a reclamada simplesmente concordar com um ou outro requerimento ou discordar dos dois e requerer a execução total do débito, não havendo necessidade de encaminhamento dos autos ao calculista da Vara, uma vez que o débito de ambos já se encontra quantificado na planilha de Id.6710cf8 elaborada pela perita do Juízo, ratificado pelo E.TRT5. Notifique-se a reclamada para se manifestar acerca dos requerimentos do autor, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de concordância com o perdão da dívida (primeiro requerimento de Id.20b706e). Através do saldo existente nos autos, proceda a Secretaria os recolhimentos de contribuição previdenciária, custas processuais e imposto de renda. Libere-se ainda os honorários periciais contábeis, conforme planilha de Id.6710cf8. Após comprovados os recolhimentos e liberação dos honorários, libere-se à reclamada, o saldo remanescente dos autos, devendo a mesma informar os dados bancários para transferência. Prazo de 05 dias, sob pena da expedição de alvará para levantamento. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000065-98.2014.5.05.0661 RECLAMANTE: ARLAN DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d047c proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o requerimento da reclamada na sua manifestação de Id.9629a8d. Não há o que se apurar acerca de documentos ou cálculos a serem revistos pelo calculista do Juízo. Na manifestação de Id.20b706e o reclamante tão somente fez prova de seus proventos de aposentadoria, juntando holerite da Previdência Social e requerendo perdão da dívida e em caso negativo, o desconto mensal de 15% dos seus proventos, nada mais. Deve a reclamada simplesmente concordar com um ou outro requerimento ou discordar dos dois e requerer a execução total do débito, não havendo necessidade de encaminhamento dos autos ao calculista da Vara, uma vez que o débito de ambos já se encontra quantificado na planilha de Id.6710cf8 elaborada pela perita do Juízo, ratificado pelo E.TRT5. Notifique-se a reclamada para se manifestar acerca dos requerimentos do autor, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de concordância com o perdão da dívida (primeiro requerimento de Id.20b706e). Através do saldo existente nos autos, proceda a Secretaria os recolhimentos de contribuição previdenciária, custas processuais e imposto de renda. Libere-se ainda os honorários periciais contábeis, conforme planilha de Id.6710cf8. Após comprovados os recolhimentos e liberação dos honorários, libere-se à reclamada, o saldo remanescente dos autos, devendo a mesma informar os dados bancários para transferência. Prazo de 05 dias, sob pena da expedição de alvará para levantamento. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARLAN DOS SANTOS

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