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0000065-92.2021.5.09.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000065-92.2021.5.09.0095 AUTOR: KELIANE CRISTINA DA COSTA RÉU: PRESTE SERV SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabb5eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. SOLANGE CRISTINA MACHADO DE BRITO ALMEIDA Servidor(a) DESPACHO Trata-se de execução trabalhista, na qual o(a) Exequente deixou de indicar meios para prosseguimento do feito quando devidamente intimado em 20/08/2024. O silêncio por um período de tempo tão longo demonstra que a parte autora não tem empreendido esforços para obter a satisfação do seu crédito. O processo no qual o Credor não pratica os atos mínimos que lhe competem perde sua finalidade maior, que é a satisfação do direito, e fere o princípio da duração razoável. Até porque não se mostra plausível eternizar a execução. Constata-se, portanto, a concretização da paralisação do feito por prazo muito superior ao previsto no art. 11-A, da CLT (dois anos). Dessa forma, DECLARO, de ofício, a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução. Intime-se o(a) exequente do teor da presente decisão. Decorrido o prazo legal, exclua-se a(o) Executada(o) do BNDT, voltem os autos conclusos para extinção da execução e levantamento de eventuais penhoras/bloqueios. Após, arquivem-se definitivamente os autos, observando-se as disposições contidas no capítulo XX do Provimento Geral da Corregedoria. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de setembro de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KELIANE CRISTINA DA COSTA

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