Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000065-91.2024.5.21.0018 RECLAMANTE: LOURIVAL PAULINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MEGAFORTES SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba81b8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que não há saldo sobejante nos autos disponível para devolução a ré (#id:5b8a57e). Verifico mais, a manifestação de renúncia de #id:535025e, proceda-se a retificação da autuação. Considerando o item "a" da Decisão de Id.d2925, determino a intimação da parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliente-se que o exequente dever indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, não sendo suficiente o requerimento feito de forma genérica no sentido de que sejam efetuadas buscas visando a localização de bens existentes em nome da executada. Inerte o exequente, atualizem-se os cálculos e expeça-se certidão de crédito trabalhista, sem prejuízo de posterior retomada da execução nestes autos, a requerimento do credor, caso haja a indicação de meios efetivos de prosseguimento da execução. Após, não havendo outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOURIVAL PAULINO DO NASCIMENTO
TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000065-91.2024.5.21.0018 RECLAMANTE: LOURIVAL PAULINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MEGAFORTES SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ba81b8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que não há saldo sobejante nos autos disponível para devolução a ré (#id:5b8a57e). Verifico mais, a manifestação de renúncia de #id:535025e, proceda-se a retificação da autuação. Considerando o item "a" da Decisão de Id.d2925, determino a intimação da parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliente-se que o exequente dever indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, não sendo suficiente o requerimento feito de forma genérica no sentido de que sejam efetuadas buscas visando a localização de bens existentes em nome da executada. Inerte o exequente, atualizem-se os cálculos e expeça-se certidão de crédito trabalhista, sem prejuízo de posterior retomada da execução nestes autos, a requerimento do credor, caso haja a indicação de meios efetivos de prosseguimento da execução. Após, não havendo outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- EDP RENOVAVEIS BRASIL S/A
- BRISE ENERGIAS RENOVAVEIS S/A
- MEGAFORTES SEGURANCA PRIVADA LTDA
- CONTOUR GLOBAL DO BRASIL HOLDING LTDA.