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0000065-81.2007.8.10.0135

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Tuntum

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0000065-81.2007.8.10.0135. EXECUÇÃO FISCAL (1116). REQUERENTE: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. REQUERIDO(A): JOSE LIMA DE OLIVEIRA. Advogado(s) do reclamado: AIRTON JOSE DE SOUSA (OAB 4389-MA). DESPACHO Vistos, etc… Compulsando os autos, verifica-se que, por meio da decisão de ID nº 167642490, foi determinado o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil S.A. para que promovesse a transferência do valor depositado judicialmente para a Caixa Econômica Federal, observados os parâmetros ali especificados. Em resposta, o Banco do Brasil S.A. informou não ter identificado, em seus registros, qualquer depósito judicial vinculado ao presente feito, razão pela qual declarou inviabilizada a realização da transferência determinada por este Juízo (ID nº 173989967). Diante da informação prestada pelo Banco do Brasil S.A., DETERMINO à Secretaria Judicial que proceda à consulta dos sistemas disponíveis a este Poder Judiciário, bem como dos registros e informações constantes dos autos, a fim de averiguar a atual situação do depósito judicial indicado no ID nº 82780370 (fl. 21), certificando detalhadamente acerca da instituição financeira responsável pela custódia dos valores, eventual conta judicial vinculada ao feito, saldo existente e histórico de movimentações relevantes. A certidão deverá ser acompanhada dos extratos, comprovantes, telas de consulta e demais elementos eventualmente obtidos, a fim de viabilizar a completa elucidação da situação do depósito judicial referido e subsidiar a apreciação das informações prestadas pelo Banco do Brasil S.A. no ID nº 173989967. Após, VOLTEM-ME conclusos para deliberação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Providências necessárias. Cumpra-se. Autorizo o Secretário Judicial a assinar “de ordem” as comunicações. Tuntum, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA

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