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Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível · Decisão
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RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Consta nos autos a comprovação do pagamento integral do valor da condenação (movs. 41.1 a 41.3), razão pela qual resta evidenciado o cumprimento da obrigação imposta à parte demandada.
Diante do adimplemento, verifica-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a extinção do feito.
DECIDO.
Diante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, em razão do cumprimento integral da obrigação.
Determino a expedição de alvará em favor da parte autora, para levantamento dos valores depositados nos autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado.
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