Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Tabatinga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA CumSen 0000065-70.2026.5.11.0351 EXEQUENTE: MARIA ERIKA COELHO DE LIMA EXECUTADO: DISCOL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3028a proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ação principal nº 0000337-35.2024.5.11.0351; CONSIDERANDO que o Acórdão do E. TRT 11 deu parcial provimento ao recurso ordinário da executada DISCOL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, determinando a exclusão do pagamento em dobro das férias 2022/2023 (ID 42753c5): ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, dar provimento ao recurso do litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS para julgar totalmente improcedente o pedido de condenação subsidiária requerido na exordial, bem como dar parcial provimento ao recurso da reclamada DISCOL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA, para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias 2022/2023. Tudo na forma da fundamentação. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pela parte exequente (ID 949f8c9), na qual apresenta planilha de cálculos com os valores atualizados e postula o levantamento dos numerários; CONSIDERANDO que os novos cálculos apresentados pela parte exequente não observaram o comando do Acórdão do E. TRT 11 (ID d58722b). DECIDO: I. Deixo de receber os novos cálculos apresentados pela parte exequente e homologo a planilha elaborada pela Contadoria da Vara (ID 82cba53); II. Intimem-se as partes para ciência e, no prazo de 8 (oito) dias úteis, manifestarem-se acerca dos cálculos homologados, caso queiram, apresentando eventual impugnação fundamentada, sob pena de preclusão; III. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores e recolham os encargos previdenciários. Nada mais. TABATINGA/AM, 04 de setembro de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DISCOL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Tabatinga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA CumSen 0000065-70.2026.5.11.0351 EXEQUENTE: MARIA ERIKA COELHO DE LIMA EXECUTADO: DISCOL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3028a proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ação principal nº 0000337-35.2024.5.11.0351; CONSIDERANDO que o Acórdão do E. TRT 11 deu parcial provimento ao recurso ordinário da executada DISCOL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, determinando a exclusão do pagamento em dobro das férias 2022/2023 (ID 42753c5): ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, dar provimento ao recurso do litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS para julgar totalmente improcedente o pedido de condenação subsidiária requerido na exordial, bem como dar parcial provimento ao recurso da reclamada DISCOL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA, para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias 2022/2023. Tudo na forma da fundamentação. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pela parte exequente (ID 949f8c9), na qual apresenta planilha de cálculos com os valores atualizados e postula o levantamento dos numerários; CONSIDERANDO que os novos cálculos apresentados pela parte exequente não observaram o comando do Acórdão do E. TRT 11 (ID d58722b). DECIDO: I. Deixo de receber os novos cálculos apresentados pela parte exequente e homologo a planilha elaborada pela Contadoria da Vara (ID 82cba53); II. Intimem-se as partes para ciência e, no prazo de 8 (oito) dias úteis, manifestarem-se acerca dos cálculos homologados, caso queiram, apresentando eventual impugnação fundamentada, sob pena de preclusão; III. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores e recolham os encargos previdenciários. Nada mais. TABATINGA/AM, 04 de setembro de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ERIKA COELHO DE LIMA