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TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000065-67.2026.5.06.0009 RECLAMANTE: VERONICA DA SILVA CAVALCANTI GOMES RECLAMADO: IMPERATRIZ RNEL COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98583f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta deste Juízo, redesigno a audiência com os mesmos fins e sob as mesmas penas para o dia 23/10/2026 às 09h00min, ficando mantida a modalidade telepresencial e o link já disponibilizado, qual seja: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/88259113122 No tocante às testemunhas, à atenção para as disposições contidas no artigo 455 do NCPC. Não havendo, até a presente data, repostas quando ao mandado de ID 30885cb, à atenção da Secretaria para diligenciar junto ao Núcleo de Mandados Judiciais se já houve o cumprimento e com êxito. Em caso positivo, renove-o, com a finalidade de dar ciência à sra FANNY DE SOUZA GUIMARAES sobre o adiamento. Do contrário, voltem-me os autos conclusos. acs9 RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERONICA DA SILVA CAVALCANTI GOMES
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000065-67.2026.5.06.0009 RECLAMANTE: VERONICA DA SILVA CAVALCANTI GOMES RECLAMADO: IMPERATRIZ RNEL COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98583f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta deste Juízo, redesigno a audiência com os mesmos fins e sob as mesmas penas para o dia 23/10/2026 às 09h00min, ficando mantida a modalidade telepresencial e o link já disponibilizado, qual seja: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/88259113122 No tocante às testemunhas, à atenção para as disposições contidas no artigo 455 do NCPC. Não havendo, até a presente data, repostas quando ao mandado de ID 30885cb, à atenção da Secretaria para diligenciar junto ao Núcleo de Mandados Judiciais se já houve o cumprimento e com êxito. Em caso positivo, renove-o, com a finalidade de dar ciência à sra FANNY DE SOUZA GUIMARAES sobre o adiamento. Do contrário, voltem-me os autos conclusos. acs9 RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IMPERATRIZ RNEL COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - EPP
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