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0000065-59.2026.5.10.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000065-59.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: NADINI IALANA PEREIRA DE MACEDO RECLAMADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA CINCO ESTRELAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0192442 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Encerrada a fase de conhecimento com trânsito em julgado da sentença de mérito, conforme lançado na movimentação processual. Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 08/09/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Trata-se de processo com sentença transitada em julgado no ID e504700, para início da fase de liquidação. Confiro força de ALVARÁ ao presente despacho, por meio do qual AUTORIZO A RECLAMANTE: a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na conta vinculada da empregada, do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhidos pela reclamada, no período contratual, junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da lei. O presente ALVARÁ tem validade de 90 dias, a contar da expedição. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se a reclamante, por seu procurador, para apresentação da CTPS, no prazo de 10 dias. Apresentada a CTPS, intime-se a reclamada para proceder às devidas anotações, no prazo de 10 dias, sob as penas cominadas na sentença, conforme abaixo transcrito. "Deverá a Reclamada proceder à baixa na CTPS da obreira com data de saída em 21/02/2026 (projeção do aviso prévio), sob pena de anotação pela Secretaria da Vara". Anotada a CTPS, intime-se a reclamante para recebimento, no prazo de 05 dias. Cumpridas as obrigações de fazer, determinarei às partes, no prazo de 20 dias, a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, quando necessário (art. 129 do PGC c/c Art. 6º do CPC). Tendo em vista a alteração promovida pela Resolução Administrativa 28/2025, no mesmo prazo, a reclamada deverá apresentar a conta de liquidação no sistema PJe Calc Cidadão e anexar o PDF do cálculo no formato .pjc. Decorrido o prazo, sem que a reclamada apresente a planilha de cálculos de liquidação, intime-se a reclamante para elaboração da conta, em 20 dias. Registre-se que a inércia das partes poderá acarretar a designação de perícia contábil, não se olvidando o Juízo de sopesar a cooperação e boa-fé processual em eventual rateio das expensas. Para evitar problemas técnicos, informo que versões desatualizadas do sistema PJe-CALC e o não preenchimento correto de todos os campos "dados do cálculo" (nomes, CPF/CNPJ das partes e nomes e OAB dos advogados das partes), bem como a utilização de Tabela de Índices desatualizada, impedem a remessa dos cálculos em formato PJC. Assim, registre-se que a referida tabela atualizada deverá ser obtida por meio do link: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235. Destaco, ainda, que a OAB dispõe de central de atendimento para auxiliar o usuário na resolução de problemas técnicos, inclusive via aplicativo WhatsApp, pelo telefone (61) 3035-7260. Informo, outrossim, que a Contadoria Judicial deste Regional também poderá auxiliar, por meio do telefone (61) 3348-1620. Seguem orientações para anexar os cálculos em formato PJC diretamente no sistema PJe-JT, conforme GUIA PRÁTICO (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf) e TUTORIAL (https://vimeo.com/344142048). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. WANESSA MENDES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E CONFEITARIA CINCO ESTRELAS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000065-59.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: NADINI IALANA PEREIRA DE MACEDO RECLAMADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA CINCO ESTRELAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0192442 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Encerrada a fase de conhecimento com trânsito em julgado da sentença de mérito, conforme lançado na movimentação processual. Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 08/09/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Trata-se de processo com sentença transitada em julgado no ID e504700, para início da fase de liquidação. Confiro força de ALVARÁ ao presente despacho, por meio do qual AUTORIZO A RECLAMANTE: a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na conta vinculada da empregada, do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhidos pela reclamada, no período contratual, junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da lei. O presente ALVARÁ tem validade de 90 dias, a contar da expedição. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se a reclamante, por seu procurador, para apresentação da CTPS, no prazo de 10 dias. Apresentada a CTPS, intime-se a reclamada para proceder às devidas anotações, no prazo de 10 dias, sob as penas cominadas na sentença, conforme abaixo transcrito. "Deverá a Reclamada proceder à baixa na CTPS da obreira com data de saída em 21/02/2026 (projeção do aviso prévio), sob pena de anotação pela Secretaria da Vara". Anotada a CTPS, intime-se a reclamante para recebimento, no prazo de 05 dias. Cumpridas as obrigações de fazer, determinarei às partes, no prazo de 20 dias, a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, quando necessário (art. 129 do PGC c/c Art. 6º do CPC). Tendo em vista a alteração promovida pela Resolução Administrativa 28/2025, no mesmo prazo, a reclamada deverá apresentar a conta de liquidação no sistema PJe Calc Cidadão e anexar o PDF do cálculo no formato .pjc. Decorrido o prazo, sem que a reclamada apresente a planilha de cálculos de liquidação, intime-se a reclamante para elaboração da conta, em 20 dias. Registre-se que a inércia das partes poderá acarretar a designação de perícia contábil, não se olvidando o Juízo de sopesar a cooperação e boa-fé processual em eventual rateio das expensas. Para evitar problemas técnicos, informo que versões desatualizadas do sistema PJe-CALC e o não preenchimento correto de todos os campos "dados do cálculo" (nomes, CPF/CNPJ das partes e nomes e OAB dos advogados das partes), bem como a utilização de Tabela de Índices desatualizada, impedem a remessa dos cálculos em formato PJC. Assim, registre-se que a referida tabela atualizada deverá ser obtida por meio do link: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235. Destaco, ainda, que a OAB dispõe de central de atendimento para auxiliar o usuário na resolução de problemas técnicos, inclusive via aplicativo WhatsApp, pelo telefone (61) 3035-7260. Informo, outrossim, que a Contadoria Judicial deste Regional também poderá auxiliar, por meio do telefone (61) 3348-1620. Seguem orientações para anexar os cálculos em formato PJC diretamente no sistema PJe-JT, conforme GUIA PRÁTICO (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf) e TUTORIAL (https://vimeo.com/344142048). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. WANESSA MENDES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NADINI IALANA PEREIRA DE MACEDO

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