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0000065-56.2026.5.18.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000065-56.2026.5.18.0131 AUTOR: KATIA BORGES NOGUEIRA (ESPÓLIO DE) RÉU: MUNICIPIO DE LUZIANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134783f proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de realização de nova perícia. Cumpre destacar que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório constante dos autos, nos termos do art. 479 do CPC. Intimem-se as partes para informarem se possuem outras provas que pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo especificar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo requerimento de realização de audiência de instrução, a parte deverá indicar expressamente a modalidade pretendida, informando se requer a realização do ato de forma TELEPRESENCIAL ou PRESENCIAL. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberações. lan LUZIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE LUZIANIA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000065-56.2026.5.18.0131 AUTOR: KATIA BORGES NOGUEIRA (ESPÓLIO DE) RÉU: MUNICIPIO DE LUZIANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134783f proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de realização de nova perícia. Cumpre destacar que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório constante dos autos, nos termos do art. 479 do CPC. Intimem-se as partes para informarem se possuem outras provas que pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo especificar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo requerimento de realização de audiência de instrução, a parte deverá indicar expressamente a modalidade pretendida, informando se requer a realização do ato de forma TELEPRESENCIAL ou PRESENCIAL. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberações. lan LUZIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

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