Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Processo 0000065-43.2022.8.26.0642 (processo principal 1000526-66.2020.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Tattini Sociedade de Advogados - Weslei Pereira de Carvalho - Vistos. Fls. 148: Diante da informação de cumprimento da obrigação pela parte executada, restam ausentes os objetivos do presente processo, bem como os próprios pressupostos processuais, motivo pelo qualJULGO EXTINTAa presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio, via sistema Sisbajud, dos valores pertencentes ao executado, conforme extrato de fls. 124-128. Havendo nomeação de defensores pela assistência judiciária, arbitro os honorários do(s) patrono(s) da(s) parte(s) em 100% expedindo-se a(s) certidão(ões) após o trânsito em julgado. Havendo taxa judiciária devida, intime-se o responsável para comprovar o recolhimento, certificando nos autos; decorridos 5 (cinco) dias (NSCGJ. CAP.IV item 17). Não atendida a notificação em sessenta (60) dias, expeça-se certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual. Havendo saldo relativamente ao depósito da GRD (Oficial de Justiça), cientifique-se o depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ. Para que requeira o levantamento em dez dias, na inércia, junte-se aos autos. Custas ex lege. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFICO O TRÂNSITO EM JULGADO. P.I.C. arquivando-se oportunamente. Ubatuba, 04 de setembro de 2026. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ALVARO MARTON BARBOSA (OAB 73995/SP)