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0000065-23.2026.5.17.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000065-23.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: CLEIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: LOJAS SIMONETTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba6976 proferido nos autos. DESPACHO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - HÍBRIDA) Há requerimento de produção de prova oral. Determino a inclusão deste processo em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO HÍBRIDA, designando, desde já, o dia 05/02/2027, às 15:50 horas. A audiência será realizada na forma HÍBRIDA, isto é, permitindo-se a participação de partes e advogados por videoconferência, pela plataforma "Zoom", conforme Resolução CSJT 285/2021, que padronizou nacionalmente o procedimento das audiências telepresenciais. O link para participação por videoconferência deve ser obtido no seguinte endereço: https://app2.trt17.jus.br/seguranca/contas/login?ReturnUrl=/audiencias . Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecimento, sob pena de confissão. Os procuradores, por dever de cooperação (art. 6º do CPC), devem intimar seus constituintes por qualquer meio (inclusive por e-mail ou Whatsapp), para comparecimento, sob pena de confissão. Intime-se a testemunha que já foi arrolada pelo reclamante (ID. bdc15cb). As demais testemunhas serão convidadas pelas próprias partes. Caso as partes não comprovem o chamamento da testemunha, que pode ser realizado inclusive por mensagem enviada pela parte/advogado por e-mail ou WhatsApp, haverá preclusão para a produção da prova. Cópia deste despacho, devidamente assinado, enviado à testemunha, valerá como intimação para comparecimento à audiência, sob pena de multa e condução coercitiva (art. 825, caput e parágrafo único, c/c art. 730, ambos da CLT). As testemunhas também devem comparecer PRESENCIALMENTE neste Juízo, exceto se residirem fora da jurisdição desta Vara, hipótese em que serão ouvidas na sede do Fórum Trabalhista mais próximo de seu domicílio. Para tanto, a parte deve arrolá-las no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, a fim de que seja expedida a carta precatória inquiritória. A falta de apresentação de rol de testemunhas nesse prazo será interpretada como inexistência de testemunhas com domicílio fora desta jurisdição e, por conseguinte, oitiva presencial de todas as testemunhas na sede deste Juízo. Os municípios abrangidos pela jurisdição da Vara podem ser confirmados no portal do Tribunal na internet: https://app.trt17.jus.br/principal/institucional/jurisdicao/ GUARAPARI/ES, 08 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000065-23.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: CLEIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: LOJAS SIMONETTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eba6976 proferido nos autos. DESPACHO (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - HÍBRIDA) Há requerimento de produção de prova oral. Determino a inclusão deste processo em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO HÍBRIDA, designando, desde já, o dia 05/02/2027, às 15:50 horas. A audiência será realizada na forma HÍBRIDA, isto é, permitindo-se a participação de partes e advogados por videoconferência, pela plataforma "Zoom", conforme Resolução CSJT 285/2021, que padronizou nacionalmente o procedimento das audiências telepresenciais. O link para participação por videoconferência deve ser obtido no seguinte endereço: https://app2.trt17.jus.br/seguranca/contas/login?ReturnUrl=/audiencias . Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecimento, sob pena de confissão. Os procuradores, por dever de cooperação (art. 6º do CPC), devem intimar seus constituintes por qualquer meio (inclusive por e-mail ou Whatsapp), para comparecimento, sob pena de confissão. Intime-se a testemunha que já foi arrolada pelo reclamante (ID. bdc15cb). As demais testemunhas serão convidadas pelas próprias partes. Caso as partes não comprovem o chamamento da testemunha, que pode ser realizado inclusive por mensagem enviada pela parte/advogado por e-mail ou WhatsApp, haverá preclusão para a produção da prova. Cópia deste despacho, devidamente assinado, enviado à testemunha, valerá como intimação para comparecimento à audiência, sob pena de multa e condução coercitiva (art. 825, caput e parágrafo único, c/c art. 730, ambos da CLT). As testemunhas também devem comparecer PRESENCIALMENTE neste Juízo, exceto se residirem fora da jurisdição desta Vara, hipótese em que serão ouvidas na sede do Fórum Trabalhista mais próximo de seu domicílio. Para tanto, a parte deve arrolá-las no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, a fim de que seja expedida a carta precatória inquiritória. A falta de apresentação de rol de testemunhas nesse prazo será interpretada como inexistência de testemunhas com domicílio fora desta jurisdição e, por conseguinte, oitiva presencial de todas as testemunhas na sede deste Juízo. Os municípios abrangidos pela jurisdição da Vara podem ser confirmados no portal do Tribunal na internet: https://app.trt17.jus.br/principal/institucional/jurisdicao/ GUARAPARI/ES, 08 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS SIMONETTI LTDA

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