Publicações do processo

0000065-14.2025.8.04.2400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte - JE Cível · Decisão

    Ante o exposto, com fundamento no art. 525, § 6º, no art. 526, § 1º, e no art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DECIDO: a) ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada pelo BANCO BRADESCO S/A (mov. 75.1), para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor definitivo do débito exequendo em R$ 9.868,61 (nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), rejeitando o pedido de condenação da exequente em litigância de má-fé; b) DEFERIR o levantamento do valor incontroverso em favor da credora, determinando à Secretaria deste Juízo a expedição de ordem de transferência eletrônica da quantia de R$ 9.868,61, com os acréscimos legais proporcionais da conta judicial, para a conta corrente da sociedade de advogados da exequente: GILMAR ARAUJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Caixa Econômica Federal, Banco 104, Agência 6350, Operação 1292, Conta Corrente 000578015069-5, CNPJ 46.366.996/0001-54, mov. 76.1); c) DETERMINAR a restituição do saldo remanescente depositado em excesso, no montante de R$ 531,54 (quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), com seus respectivos rendimentos judiciais proporcionais, em favor do executado BANCO BRADESCO S/A, mediante transferência para a conta bancária informada no mov. 75.1 (Banco Bradesco S/A, Banco 237, Agência 4040, Conta Corrente nº 01-9, CNPJ 60.746.948/0001-12); d) DETERMINAR que, após a realização das transferências e a quitação integral do débito, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.