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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000064-95.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: WANDESON FIRMINO DA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: DOM F COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fc630 proferido nos autos. DESPACHO A certidão da Oficiala de Justiça (ID 68b14b4) noticia que o imóvel da executada se encontra fechado e com atividades aparentemente encerradas no endereço diligenciado. O fato impossibilitou a localização e a penhora dos bens anteriormente ofertados pela própria devedora na petição de ID 36e164c. A conduta da ré demanda esclarecimentos objetivos sobre o atual paradeiro dos bens nomeados em juízo. Fica a executada intimada, por intermédio de seus patronos habilitados, para informar, no prazo preclusivo de cinco dias úteis, o endereço e a exata localização dos bens indicados no ID 36e164c. A omissão, recusa injustificada ou ocultação dos bens acarretará a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa nos termos do artigo 774, incisos III, IV e V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ciente também o exequente, com a publicação deste despacho no DEJT, sobre o teor da certidão de ID 68b14b4. O credor poderá requerer as medidas que reputar pertinentes e apontar meios eficazes para o avanço dos atos de expropriação, no prazo de cinco dias úteis. Após o decurso do prazo assinalado às partes, voltem os autos conclusos. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDESON FIRMINO DA SILVA DO NASCIMENTO
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000064-95.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: WANDESON FIRMINO DA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: DOM F COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fc630 proferido nos autos. DESPACHO A certidão da Oficiala de Justiça (ID 68b14b4) noticia que o imóvel da executada se encontra fechado e com atividades aparentemente encerradas no endereço diligenciado. O fato impossibilitou a localização e a penhora dos bens anteriormente ofertados pela própria devedora na petição de ID 36e164c. A conduta da ré demanda esclarecimentos objetivos sobre o atual paradeiro dos bens nomeados em juízo. Fica a executada intimada, por intermédio de seus patronos habilitados, para informar, no prazo preclusivo de cinco dias úteis, o endereço e a exata localização dos bens indicados no ID 36e164c. A omissão, recusa injustificada ou ocultação dos bens acarretará a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa nos termos do artigo 774, incisos III, IV e V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ciente também o exequente, com a publicação deste despacho no DEJT, sobre o teor da certidão de ID 68b14b4. O credor poderá requerer as medidas que reputar pertinentes e apontar meios eficazes para o avanço dos atos de expropriação, no prazo de cinco dias úteis. Após o decurso do prazo assinalado às partes, voltem os autos conclusos. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOM F COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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