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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara
Processo 0000064-90.1998.8.26.0483 (483.01.1998.000064) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Jovenil Fortes da Silva - - Amaro Jose da Silva - - Leonardo Fartes da Silva - - Moacir Candido de Souza - - Joao Aparecido Lima - - Vanderlei Derossi - - Antonio Oziliere - - Ana Maria de Jesus Ozilieri - - PAULO SÉRGIO OZILIERI - - MARIA RAIMUNDA OZILIERI DOMINGUES - - ROSÂNGELA OZILIERI BERNARDES - D e R Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo e outro - Fernando de Paula Gomes - - Alexandre de Paula Gomes e outro - Vistos. Em atendimento ao despacho de pág. 2341, os requerentes juntaram a certidão de óbito de Ana Maria de Jesus Oziliere, falecida em 23/02/2026, bem como informaram a inexistência de inventário, requerendo sua habilitação nos autos na qualidade de sucessores da falecida. Verifica-se, ainda, que a questão sucessória decorre da necessidade de regularização dos beneficiários dos precatórios n.º 7003292-04.2015.8.26.0500 e n.º 7003294-71.2015.8.26.0500, tendo a própria Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) determinado a apresentação de ordem emanada do juízo da execução para definição dos respectivos sucessores e quinhões. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo o falecimento da parte, dá-se sua substituição pelos sucessores. No caso concreto, os habilitantes Paulo Sérgio Oziliere, Maria Raimunda Oziliere Domingues e Rosângela Oziliere Bernardes são apontados como filhos da falecida, inexistindo notícia de impugnação, disputa sucessória ou pretensão concorrente de terceiros. Ademais, o pedido possui caráter eminentemente processual, voltado à continuidade da execução e à individualização dos beneficiários perante os precatórios vinculados ao presente feito. Também reputo regularizada a representação processual dos requerentes, diante dos esclarecimentos prestados às págs. 1739/1740 e da existência de instrumentos procuratórios anteriormente juntados aos autos. Ante o exposto: a) recebo a manifestação de págs. 1739/1740 e considero regularizada a representação processual dos habilitantes; b) defiro a habilitação de PAULO SÉRGIO OZILIERE, MARIA RAIMUNDA OZILIERE DOMINGUES e ROSÂNGELA OZILIERE BERNARDES, na qualidade de sucessores de ANA MARIA DE JESUS OZILIERE; c) para fins exclusivamente processuais e de prosseguimento dos procedimentos relacionados aos precatórios n.º 7003292-04.2015.8.26.0500 e n.º 7003294-71.2015.8.26.0500, atribuo aos habilitados quinhões iguais, correspondentes a 1/3 da fração ideal pertencente à falecida Ana Maria de Jesus Oziliere, sem prejuízo de posterior adequação por força de decisão proferida em eventual inventário ou partilha; d) procedam-se às anotações cadastrais necessárias; e) oficie-se à DEPRE, encaminhando-se cópia desta decisão para ciência e adoção das providências cabíveis quanto aos precatórios vinculados ao presente feito. Int. - ADV: NAIR DE PAULA GOMES (OAB 142523/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), NAIR DE PAULA GOMES (OAB 142523/SP), NAIR DE PAULA GOMES (OAB 142523/SP), NAIR DE PAULA GOMES (OAB 142523/SP), NAIR DE PAULA GOMES (OAB 142523/SP), NAIR DE PAULA GOMES (OAB 142523/SP), NAIR DE PAULA GOMES (OAB 142523/SP), NAIR DE PAULA GOMES (OAB 142523/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP), LUIS DENUNCIO MARCHIZELLI (OAB 84898/SP)
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