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TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000064-86.2026.5.20.0011 RECLAMANTE: GILVACI SANTOS RECLAMADO: PERNAMBUCO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68c9c7 proferido nos autos. DESPACHO Laudo pericial apresentado. Saliento a aplicação do art. 852-H, §6° da CLT, que embora aplicado ao procedimento sumaríssimo, é dispositivo próprio da seara Trabalhista, não se justificando aplicação subsidiária do CPC. Assim, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial, dentro do prazo comum e preclusivo de 05 dias. MARUIM/SE, 08 de setembro de 2026. PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PERNAMBUCO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
TRT20 · Vara do Trabalho de Maruim e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000064-86.2026.5.20.0011 RECLAMANTE: GILVACI SANTOS RECLAMADO: PERNAMBUCO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68c9c7 proferido nos autos. DESPACHO Laudo pericial apresentado. Saliento a aplicação do art. 852-H, §6° da CLT, que embora aplicado ao procedimento sumaríssimo, é dispositivo próprio da seara Trabalhista, não se justificando aplicação subsidiária do CPC. Assim, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial, dentro do prazo comum e preclusivo de 05 dias. MARUIM/SE, 08 de setembro de 2026. PABLO SOUZA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILVACI SANTOS
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