Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000064-86.2024.5.05.0492 RECLAMANTE: SERGIO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f172814 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias, liquidar o julgado, sob pena de serem os autos sobrestados, salientando-lhe de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda. Os cálculos devem ser apresentados, preferencialmente, através da ferramenta "PJe-Calc Cidadão", conforme disposto no art. 3º do Ato Conjunto GP/CR n.º 007/2021, alterado pelo Ato Conjunto GP/CR n.º 009/2022. Ao anexar os cálculos ao processo, em formato PDF, a parte deve selecionar o tipo de documento "Planilha de cálculos", anexando também o arquivo do "PJe-Calc" (PJC), o qual é gerado ao finalizar o cálculo pelo sistema “Pje-Calc Cidadão”, clicando em exportar. "Art. 3º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos devem ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente elaborados na ferramenta “Pje-Calc Cidadão”. § 1º Na hipótese de o cálculo ser elaborado através da ferramenta “Pje-Calc Cidadão”, a parte deve juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc”. Ressalte-se que o não atendimento do quanto aqui determinado resultará na rejeição dos cálculos apresentados. Decorrido o prazo sem manifestação, sobrestem-se os autos. ILHEUS/BA, 04 de setembro de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALVES DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.