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Tribunal
TRT20
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Período
set/2026
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Intimação
TRT20 · 2ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000064-84.2024.5.20.0002 RECLAMANTE: ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a6ef4 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT 1. Expeça-se ALVARÁ para saque de FGTS. Dê-se ciência ao polo ativo. 2. Atualizados os cálculos, para único fim de apuração de valores de honorários advocatícios, conforme Id b08a04b. Cite-se AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., por domicílio eletrônico, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta o importe de R$ 1.634,04 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quatro centavos). Decorrido "in albis" o prazo, proceda-se a pesquisas/bloqueios de valores via SISBAJUD, por tantas vezes quantas forem necessárias à garantia da execução. A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL para que o(a) reclamante, ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS - CPF: 693.458.565-87, possa, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, obter a liberação dos depósitos de FGTS em conta vinculada relativos ao vínculo empregatício havido entre as partes, com os devidos acréscimos legais, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. CTPS do reclamante: 5892120, série 030/SE; PIS: 125.84995.76-1; data de admissão: 12/09/2022; empregador: CONSORCIO VOA NORDESTE - CNPJ 44.819.838/0001-87. Fica ressalvado o saque caso o(a) Trabalhador(a) tenha optado pelo saque aniversário, na forma do artigo 20-A, inciso II, da Lei 8.036/90 ou se possuir empréstimo com garantia do valor do FGTS. ___________________________________________________________________________________________ A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE CITAÇÃO em relação a AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. para que pague, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, observando-se a gradação de bens contida no art. 835 do CPC, a quantia de R$ 1.634,04 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), atualizada até 26/08/2026 e devida nos termos da sentença/acórdão/decisão proferida nos autos do processo supracitado. Os cálculos e a sentença/acórdão/decisão determinante da citação supra poderão ser acessados pelo site https://pje.trt20.jus.br/documentos. QUANDO DO PAGAMENTO, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS. Com fulcro no art. 20, § 4 da Resolução nº 455/2022 do CNJ, não confirmada a visualização desta comunicação, respectivo prazo terá seu início de contagem depois de 10 (dez) dias corridos do envio dela ao domicílio judicial eletrônico. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO OLIVEIRA SANTOS