2026-09-16 · TJSP
Processo 0000064-80.2024.8.26.0418/09 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandra Maria de Souza - Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que o credor se trata de espólio com vários herdeiros, sem a comprovação de finalização de eventual partilha. Assim, o I. Patrono deverá seguir a orientação disposta no artigo 5º do Provimento CSM n. 2.751/2024 quanto ao pagamento individualizado a cada herdeiros e, se for o caso, deverá requerer esclarecimentos junto ao órgão pagador quanto ao pagamento ser de forma individualizada ou não, para o fim de evitar incidentes desnecessários. No mais, cuida-se de incidente de cumprimento de sentença que, no momento da distribuição, foi classificado erroneamente como Precatório. O crédito apurado, contudo, não excede o valor estabelecido como teto para RPV, devendo a satisfação ocorrer mediante ofício requisitório. Há, portanto, impossibilidade sistêmica de processamento da requisição enquanto mantida a classificação incorreta, o que inviabiliza o regular trâmite do feito. Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento e o arquivamento do presente incidente. Faculto ao exequente a propositura de novorequisitório, devidamente instruído com todos os documentos obrigatórios constantes do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. Arquive-se, com as anotações e cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP)