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0000064-73.2026.5.18.0001

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000064-73.2026.5.18.0001 AUTOR: ADOLFO BENEDITO DE OLIVEIRA RÉU: P&G IND. DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b5b2a proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte reclamante, em sua peça inicial (id 8f1d2c4), postula a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade/insalubridade decorrente das atividades desempenhadas na função de Mecânico Industrial. Após ser intimada para apresentar prova pericial emprestada, pela petição de id ca2dbd9, informa que, embora tenha localizado laudos periciais de outros processos, constatou que estes se referem especificamente às funções de abatedor e agente de inspeção. Diante da ausência de laudo correspondente às funções por ele desempenhadas, sustenta ser técnica e juridicamente inviável a utilização das referidas peças como prova emprestada. Não obstante suas alegações e a decretação da revelia da parte reclamada (despacho id b383e1d), a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial é relativa e não afasta a necessidade de demonstração técnica dos elementos fáticos constitutivos do direito, mormente quando se trata de matéria afeita à apuração pericial (art. 195 da CLT c/c art. 373, I, do CPC). Assim, considerando os princípios da celeridade e economia processual, bem como a prerrogativa prevista no art. 372 do CPC e art. 765 da CLT quanto à admissibilidade da prova emprestada, intime-se o reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos laudo pericial produzido em processo trabalhista que envolva a mesma reclamada ou empresa de idêntico segmento econômico, contemplando a avaliação de condições laborais e atividades similares às exercidas na função de mecânico industrial. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para deliberações. Intime-se o autor, por seu procurador, via DEJT. /ccl GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADOLFO BENEDITO DE OLIVEIRA

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