Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000064-71.2014.5.15.0100 AUTOR: JOAO VALOVI RÉU: PAULO DE REZENDE BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d3d47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando que a parte executada foi regularmente intimada, nos termos do art. 880 da CLT, para pagamento do débito homologado, tendo transcorrido o prazo legal sem quitação integral da execução, prossiga-se. Verifica-se a existência de numerário depositado nos autos (id 4eb9daa), ainda não liberado, passível de utilização para satisfação parcial do crédito exequendo. Assim, libere-se ao exequente o numerário disponível, mediante transferência para a conta bancária indicada na ata de audiência de id e677ec3. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente, no importe de R$ 6.407,20, sob pena de imediato prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no importe de R$ 1.620,83, observados os termos constantes da ata de audiência de id e677ec3, mediante escrituração da obrigação via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial e recolhimento por meio de DARF emitido a partir do e-CAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2023), a cargo da parte executada, na qualidade de responsável tributária, sob pena de comunicação à Receita Federal em caso de omissão. Decorrido o prazo sem pagamento, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas executivas cabíveis, observados os limites da responsabilidade sucessória. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VALOVI
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000064-71.2014.5.15.0100 AUTOR: JOAO VALOVI RÉU: PAULO DE REZENDE BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d3d47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando que a parte executada foi regularmente intimada, nos termos do art. 880 da CLT, para pagamento do débito homologado, tendo transcorrido o prazo legal sem quitação integral da execução, prossiga-se. Verifica-se a existência de numerário depositado nos autos (id 4eb9daa), ainda não liberado, passível de utilização para satisfação parcial do crédito exequendo. Assim, libere-se ao exequente o numerário disponível, mediante transferência para a conta bancária indicada na ata de audiência de id e677ec3. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente, no importe de R$ 6.407,20, sob pena de imediato prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no importe de R$ 1.620,83, observados os termos constantes da ata de audiência de id e677ec3, mediante escrituração da obrigação via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial e recolhimento por meio de DARF emitido a partir do e-CAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2023), a cargo da parte executada, na qualidade de responsável tributária, sob pena de comunicação à Receita Federal em caso de omissão. Decorrido o prazo sem pagamento, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas executivas cabíveis, observados os limites da responsabilidade sucessória. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DE REZENDE BARBOSA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.