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0000064-71.2014.5.15.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000064-71.2014.5.15.0100 AUTOR: JOAO VALOVI RÉU: PAULO DE REZENDE BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d3d47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando que a parte executada foi regularmente intimada, nos termos do art. 880 da CLT, para pagamento do débito homologado, tendo transcorrido o prazo legal sem quitação integral da execução, prossiga-se. Verifica-se a existência de numerário depositado nos autos (id 4eb9daa), ainda não liberado, passível de utilização para satisfação parcial do crédito exequendo. Assim, libere-se ao exequente o numerário disponível, mediante transferência para a conta bancária indicada na ata de audiência de id e677ec3. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente, no importe de R$ 6.407,20, sob pena de imediato prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no importe de R$ 1.620,83, observados os termos constantes da ata de audiência de id e677ec3, mediante escrituração da obrigação via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial e recolhimento por meio de DARF emitido a partir do e-CAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2023), a cargo da parte executada, na qualidade de responsável tributária, sob pena de comunicação à Receita Federal em caso de omissão. Decorrido o prazo sem pagamento, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas executivas cabíveis, observados os limites da responsabilidade sucessória. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VALOVI

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0000064-71.2014.5.15.0100 AUTOR: JOAO VALOVI RÉU: PAULO DE REZENDE BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d3d47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando que a parte executada foi regularmente intimada, nos termos do art. 880 da CLT, para pagamento do débito homologado, tendo transcorrido o prazo legal sem quitação integral da execução, prossiga-se. Verifica-se a existência de numerário depositado nos autos (id 4eb9daa), ainda não liberado, passível de utilização para satisfação parcial do crédito exequendo. Assim, libere-se ao exequente o numerário disponível, mediante transferência para a conta bancária indicada na ata de audiência de id e677ec3. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente, no importe de R$ 6.407,20, sob pena de imediato prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo, deverá a parte executada comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no importe de R$ 1.620,83, observados os termos constantes da ata de audiência de id e677ec3, mediante escrituração da obrigação via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial e recolhimento por meio de DARF emitido a partir do e-CAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2023), a cargo da parte executada, na qualidade de responsável tributária, sob pena de comunicação à Receita Federal em caso de omissão. Decorrido o prazo sem pagamento, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas executivas cabíveis, observados os limites da responsabilidade sucessória. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DE REZENDE BARBOSA

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