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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000064-59.2021.5.09.0014 AUTOR: RUI KADES DA CRUZ RÉU: ARTE FRANCO REFORMA E PINTURA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a34bba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 04/09/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor Vistos, etc. 1- Expeça-se Mandado de Penhora de eventuais valores que o executado MARCELO LOBO FRANCO (CPF/CNPJ 793.616.259-34) tenha a receber (presentes ou futuros) a título distribuição de lucros/dividendos/créditos, perante a empresa BRAZEM BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 43.137.875/0001-42 (id 28f51d5), até o limite da presente execução. Deverá a empresa fornecer cópia do último balanço contábil e demonstração do resultado do exercício, ao oficial de justiça. 2 - Em relação ao pedido de penhora de cotas de capital social, esclarece-se que a penhora de quotas de capital social normalmente demonstra-se inútil, já que dificilmente terá resultado prático, pois raramente alguém arremataria tais quotas em leilão. Salienta-se que quotas de capital fechado (Ltda.) não são comercializadas em bolsa de valores, o que reduz em muito a possibilidade de venda. Além disso, com a aquisição de quotas de capital social, o adquirente assume o ativo e passivo da empresa, na proporção das quotas penhoradas. O que muitas vezes é prejuízo ao invés de lucro. Por tal motivo raramente há interessados em arrematar quotas de capital social, pois não se conhece a situação econômica da empresa. Desta forma, ciente desta situação, a parte exequente deverá demonstrar expressamente interesse na adjudicação das quotas de capital social penhoradas. Se houver interesse na adjudicação será deferida a penhora de tais quotas. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, confirme sua vontade em adjudicar quotas de capital social. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI KADES DA CRUZ