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0000064-37.2026.5.18.0013

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Tribunal
TRT18
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000064-37.2026.5.18.0013 AUTOR: ISAIAS AGUIAR SOUSA RÉU: MASTER VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8cc65 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Intimem a reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer, conforme constou da r. Sentença de id. 2894224, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra em branco, à Secretaria para cumprir as determinações constantes da referida sentença. Em seguida, tendo em vista que a 13ª Vara do Trabalho de Goiânia aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais (Portaria TRT18 3856-2025), intimem as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem os cálculos de liquidação, incluindo as contribuições previdenciárias e custas processuais, utilizando o sistema PJe- Calc, nos termos do Artigo 879, § 1º - B, da CLT que dispõe: "As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente" Os valores devidos a título de FGTS deverão ser destacados, por tratar de obrigação de fazer, não sendo considerados quitados os valores pagos diretamente ao trabalhador, vedada a conversão em indenização compensatória, como dispõe o Artigo 26-A da Lei 8.036/90: Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) § 1º Os débitos reconhecidos e declarados por meio de sistema de escrituração digital serão recolhidos integralmente, acrescidos dos encargos devidos. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) § 2º Para a geração das guias de recolhimento, os valores devidos a título de FGTS e o período laboral a que se referem serão expressamente identificados. (Incluído pela Medida Provisória nº 889, de 2019) Serão considerados como pagos apenas os depósitos de FGTS que constarem de extrato analítico juntado aos autos, podendo a parte Reclamada juntar documento extrato atualizado no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá ser observado o julgamento das ADCs 58/59 do STF. Apresentados os cálculos, intimem a parte contrária para que façam a impugnação de cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do Artigo 879, § 2º, da CLT, que dispõe: “§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” A executada deverá, no mesmo prazo de impugnação de cálculo, efetivar o pagamento dos valores incontroversos, com depósito judicial da importância devida ao reclamante, comprovar o recolhimento das custas processuais, por meio de guia própria, e apresentar o comprovante de recolhimento previdenciário por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ao final dos prazos, façam os autos conclusos para homologação da conta de liquidação. GOIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MASTER VIDA SERVICOS MEDICOS LTDA

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