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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000064-35.2025.5.18.0122 AUTOR: CAMILLA CAROLINY FERREIRA SILVA RÉU: STEMAC SA GRUPOS GERADORES EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678ee6b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS JUDICIAIS Homologa-se os cálculos de ID-ad4ed50, fixando o débito do(a) executado(a) em R$ 62.563,46, atualizados até 31.08.2026, como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,ressalvadas futuras atualizações. Considerando o trânsito em julgado, determino o processamento da execução definitiva. Há depósito recursal nos autos que não garante integralmente a execução. Cite-se a devedor(a), por seus advogados/via DJ, para que pague o valor remanescente do débito no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento da execução. As custas deverão ser recolhidas no mesmo prazo, com a apresentação aos autos da respectiva GRU. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de intimar a UNIÃO/INSS da presente homologação. Intimado(a) (o)a reclamado(a) e não havendo pagamento ou garantia da execução no prazo legal – ou, havendo garantia, não tenha sido observada a gradação legal do art. 835 do CPC/2015 mediante depósito do valor da execução em espécie, realizem-se os atos executórios elencados no art. 89 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. Se infrutíferos os atos executórios, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 40, caput, da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980). Intimem-se. ITUMBIARA/GO, 04 de setembro de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLA CAROLINY FERREIRA SILVA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000064-35.2025.5.18.0122 AUTOR: CAMILLA CAROLINY FERREIRA SILVA RÉU: STEMAC SA GRUPOS GERADORES EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678ee6b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS JUDICIAIS Homologa-se os cálculos de ID-ad4ed50, fixando o débito do(a) executado(a) em R$ 62.563,46, atualizados até 31.08.2026, como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,ressalvadas futuras atualizações. Considerando o trânsito em julgado, determino o processamento da execução definitiva. Há depósito recursal nos autos que não garante integralmente a execução. Cite-se a devedor(a), por seus advogados/via DJ, para que pague o valor remanescente do débito no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento da execução. As custas deverão ser recolhidas no mesmo prazo, com a apresentação aos autos da respectiva GRU. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de intimar a UNIÃO/INSS da presente homologação. Intimado(a) (o)a reclamado(a) e não havendo pagamento ou garantia da execução no prazo legal – ou, havendo garantia, não tenha sido observada a gradação legal do art. 835 do CPC/2015 mediante depósito do valor da execução em espécie, realizem-se os atos executórios elencados no art. 89 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. Se infrutíferos os atos executórios, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 40, caput, da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980). Intimem-se. ITUMBIARA/GO, 04 de setembro de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STEMAC SA GRUPOS GERADORES EM RECUPERACAO JUDICIAL
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