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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000064-34.2026.5.19.0005 AUTOR: ALEX SANDRO JOSE DA SILVA RÉU: MAGO LOCACOES E IMPLEMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7b79c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Da análise dos autos, verifico que não houve denúncia de inadimplemento das parcelas pecuniárias no prazo em que os credores deveriam fazê-lo, razão pela qual as declaro quitadas. 2. Verifico, no entanto, que não há comprovação de recolhimento das exações legais (contribuições previdenciárias e/ou custas processuais). 3. Assim, INTIME-SE a reclamada/executada, por DJEN, para que comprove nos autos o cumprimento das obrigações do acordo relativamente às exações legais, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo fixado sem o cumprimento das obrigações pendentes, proceda-se nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 5. Por outro lado, depois de comprovadas as obrigações faltantes, registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGO LOCACOES E IMPLEMENTOS LTDA - PAULO SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000064-34.2026.5.19.0005 AUTOR: ALEX SANDRO JOSE DA SILVA RÉU: MAGO LOCACOES E IMPLEMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7b79c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Da análise dos autos, verifico que não houve denúncia de inadimplemento das parcelas pecuniárias no prazo em que os credores deveriam fazê-lo, razão pela qual as declaro quitadas. 2. Verifico, no entanto, que não há comprovação de recolhimento das exações legais (contribuições previdenciárias e/ou custas processuais). 3. Assim, INTIME-SE a reclamada/executada, por DJEN, para que comprove nos autos o cumprimento das obrigações do acordo relativamente às exações legais, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo fixado sem o cumprimento das obrigações pendentes, proceda-se nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 5. Por outro lado, depois de comprovadas as obrigações faltantes, registrem-se todos os valores pagos no processo no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO JOSE DA SILVA
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