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TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000064-34.2026.5.08.0201 RECLAMANTE: DAVID SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115001c proferido nos autos. DESPACHO - PJe Tendo em vista o teor da certidão de #id:42d0885: Nos termos do Art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 10.259/2.001, combinada com o Art. 15º, parágrafo único, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2007 do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO que resguarda a possibilidade de sequestro de verbas públicas, no caso de descumprimento tempestivo de Requisição de Pequeno Valor; Considerando o entendimento do STJ proferido no RECURSO ESPECIAL Nº 1.069.810 - RS (2008⁄0138928-4) que trata da flexibilização do sequestro de recursos financeiros da Fazenda Pública em casos excepcionais, tais como no confronto aparente de normas do Direito Financeiro e dos Direitos Sociais, destacando-se que o presente caso versa sobre os Direitos do Trabalhador insculpidos pelo Art. 7ª Carta Magna; Considerando ainda que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao ente público o qual deveria agregar a presente dívida judicial à Reserva de Contingência, que concentra o volume de recursos financeiros consignados em valores suficientes ao atendimento de passivos contingentes de que trata o Artº 5, III, “a” da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a não afetar sua execução financeira e orçamentária; Proceda-se ao sequestro de numerário do ente público devedor mediante requisição no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, com efeito às contas indicadas pelo Estado do Amapá, sem prejuízo do imediato desbloqueio dos valores sobressalentes. Em seguida, venham os autos conclusos para prolação de sentença de encerramento da execução. MACAPA/AP, 28 de agosto de 2026. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE
TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000064-34.2026.5.08.0201 RECLAMANTE: DAVID SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115001c proferido nos autos. DESPACHO - PJe Tendo em vista o teor da certidão de #id:42d0885: Nos termos do Art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 10.259/2.001, combinada com o Art. 15º, parágrafo único, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2007 do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO que resguarda a possibilidade de sequestro de verbas públicas, no caso de descumprimento tempestivo de Requisição de Pequeno Valor; Considerando o entendimento do STJ proferido no RECURSO ESPECIAL Nº 1.069.810 - RS (2008⁄0138928-4) que trata da flexibilização do sequestro de recursos financeiros da Fazenda Pública em casos excepcionais, tais como no confronto aparente de normas do Direito Financeiro e dos Direitos Sociais, destacando-se que o presente caso versa sobre os Direitos do Trabalhador insculpidos pelo Art. 7ª Carta Magna; Considerando ainda que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao ente público o qual deveria agregar a presente dívida judicial à Reserva de Contingência, que concentra o volume de recursos financeiros consignados em valores suficientes ao atendimento de passivos contingentes de que trata o Artº 5, III, “a” da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a não afetar sua execução financeira e orçamentária; Proceda-se ao sequestro de numerário do ente público devedor mediante requisição no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, com efeito às contas indicadas pelo Estado do Amapá, sem prejuízo do imediato desbloqueio dos valores sobressalentes. Em seguida, venham os autos conclusos para prolação de sentença de encerramento da execução. MACAPA/AP, 28 de agosto de 2026. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID SILVA DOS SANTOS
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