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0000064-33.2024.5.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000064-33.2024.5.21.0010 RECLAMANTE: EDSON DE LIMA CORTEZ JUNIOR RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0eb47 proferida nos autos. DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que a parte reclamada, MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, interpôs recurso ordinário, id. c0189d7. Verifico, por fim, que o recurso apresentado atende os pressupostos legais de admissibilidade, eis que protocolado dentro do prazo legal e, sendo a reclamada subsidiaria isenta de recolhimento recursal e recolhimento das custas processuais, estando a referida parte representada por advogado. Recebo o recurso. 1. Ficam as partes reclamante reclamada, NOTIFICADAS para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso interposto. 2. Após, independentemente de manifestação, encaminhem-se os autos ao TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000064-33.2024.5.21.0010 RECLAMANTE: EDSON DE LIMA CORTEZ JUNIOR RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd0eb47 proferida nos autos. DECISÃO Analisando-se os autos, verifica-se que a parte reclamada, MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, interpôs recurso ordinário, id. c0189d7. Verifico, por fim, que o recurso apresentado atende os pressupostos legais de admissibilidade, eis que protocolado dentro do prazo legal e, sendo a reclamada subsidiaria isenta de recolhimento recursal e recolhimento das custas processuais, estando a referida parte representada por advogado. Recebo o recurso. 1. Ficam as partes reclamante reclamada, NOTIFICADAS para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso interposto. 2. Após, independentemente de manifestação, encaminhem-se os autos ao TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE LIMA CORTEZ JUNIOR

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