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0000064-29.2024.5.06.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000064-29.2024.5.06.0017 RECLAMANTE: RAQUEL ROSA DE LIMA RECLAMADO: ZILDO ANDRADE DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7683c3 proferido nos autos. DESPACHO Ante o certificado na certidão de ID. 186c98b e considerando a impossibilidade da diligência, nada a deferir em relação ao requerido em ID. c065af5.Dê-se ciência e no mesmo ato fica intimada a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios executórios viáveis e específicos ao prosseguimento do feito e diversos daqueles porventura já realizados. Aguarde-se no sobrestamento.Fica a parte exequente prévia e expressamente advertida (Prov. GCGJT nº 04/2023, art. 128) de que, transcorrido in albis, automaticamente se dará início ao prazo de prescrição intercorrente bienal (art. 921, § 4º do CPC), independente de nova manifestação deste Juízo, permanecendo a suspensão do processo sem prejuízo de posterior retorno ao seu andamento. Ressalte-se, ainda, que caso já tenha se indicado o início do prazo para declaração da prescrição, e a(s) medida(s) indicada(s) tenha(m) sido inócua(s), a contagem do prazo prescricional prosseguirá daquela data, haja vista que medidas executórias infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper o curso da prescrição, conforme art. 921, § 4º-A, do CPC.De logo, a parte exequente também já fica cientificada de que, após o curso do mencionado interstício prescricional de dois anos, sem impulso da marcha processual por sua iniciativa, fica-lhe concedido o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para indique possível causa interruptiva ou suspensiva de prescrição, nos termos do art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2012, independente de nova intimação - após o qual os autos serão conclusos, se for o caso, para reconhecimento da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) e extinção do processo mediante sentença nos termos do art. 924, V, do CPC. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000064-29.2024.5.06.0017 AUTOR: RAQUEL ROSA DE LIMA, CPF: 090.260.854-19 ADVOGADO(S): FABIA AUGUSTA CLAUDINO VALOIS DA SILVEIRA, OAB: 29411 LEONARDO ALVES BATISTA, OAB: 38205 RÉU : ZILDO ANDRADE DE OLIVEIRA, CNPJ: 08.023.913/0001-35; MANUELA MORAIS DOS SANTOS, CPF: 009.785.344-50; JOELY MADHELAY MORAIS DE OLIVEIRA, CPF: 063.993.504-41 ADVOGADO(S): JOSE BARBOSA DE MAGALHAES JUNIOR, OAB: 45134 RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL ROSA DE LIMA

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