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TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000064-21.2019.5.10.0008 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MONTES DE AMORIM RECLAMADO: CARLOS LEITE SIQUEIRA, MARCONILDO NOBRIGA DANTAS, SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b51bde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MONTES DE AMORIM, CPF: 479.833.885-00 RECLAMADO(S): CARLOS LEITE SIQUEIRA, CPF: 990.673.071-49; MARCONILDO NOBRIGA DANTAS, CPF: 013.026.261-75; SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.914.460/0001-50 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3000118174241 às Fls.: 807/ID 91d836f, conforme cálculos de Fls.: 810/ID bd0a929: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 2.518,81 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000064-21.2019.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 09/2026; contribuinte: empregado ANTONIO CARLOS MONTES DE AMORIM, CPF: 479.833.885-00); 2) Custas: R$ 102,26 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador CARLOS LEITE SIQUEIRA, CPF: 990.673.071-49; MARCONILDO NOBRIGA DANTAS, CPF: 013.026.261-75; SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.914.460/0001-50); 3) Honorários advocatícios: R$ 1.385,00 (expedir ALVARÁ SAQUE COM DATA DE VALIDADE PARA 10 DIAS, a fim de liberar o referido valor para o Dr. EDVALDO MOREIRA PIRES, CPF: 953.577.341-00, conforme petição de fls. 751/id 27c1e33). 4) Crédito líquido remanescente: R$ 64,87 (expedir ALVARÁ SAQUE COM DATA DE VALIDADE PARA 10 DIAS, a fim de liberar o referido valor para o Dr. EDVALDO MOREIRA PIRES, CPF: 953.577.341-00, conforme poderes conferidos à fl. 30/id. 323485b e petição de fls. 751/id. 27c1e33, a título de quitação do crédito líquido da parte autora ANTONIO CARLOS MONTES DE AMORIM, CPF: 479.833.885-00); 5) TRANSFERIR o SALDO REMANESCENTE para a conta bancária BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0673-4, CONTA CORRENTE 8500-6, de titularidade de MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ 12.819.074/0001-33, conforme dados bancários indicados às fls. 798/ID 30c841c, a título de devolução de saldo sobejante. 6) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe nas rubricas HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS JUDICIAIS e CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Saldo zerado na Caixa Econômica Federal. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes: i) Proceda-se à retirada de gravames no sistema RENAJUD, conforme ID a867e6d; ii) Proceda à exclusão da parte executada do BNDT. iii) Arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há outras restrições a serem baixadas. Publique-se. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000064-21.2019.5.10.0008 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MONTES DE AMORIM RECLAMADO: CARLOS LEITE SIQUEIRA, MARCONILDO NOBRIGA DANTAS, SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b51bde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MONTES DE AMORIM, CPF: 479.833.885-00 RECLAMADO(S): CARLOS LEITE SIQUEIRA, CPF: 990.673.071-49; MARCONILDO NOBRIGA DANTAS, CPF: 013.026.261-75; SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.914.460/0001-50 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200) efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3000118174241 às Fls.: 807/ID 91d836f, conforme cálculos de Fls.: 810/ID bd0a929: 1) Contribuição Previdenciária: R$ 2.518,81 (recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: número de referência: 0000064-21.2019.5.10.0008; data de vencimento do DARF: 20º dia do mês seguinte do recolhimento; período de apuração: 09/2026; contribuinte: empregado ANTONIO CARLOS MONTES DE AMORIM, CPF: 479.833.885-00); 2) Custas: R$ 102,26 (recolher em guia GRU; UG 080016; código 18740-2; competência: mês/ano corrente; data de vencimento: 30 dias; contribuinte: empregador CARLOS LEITE SIQUEIRA, CPF: 990.673.071-49; MARCONILDO NOBRIGA DANTAS, CPF: 013.026.261-75; SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.914.460/0001-50); 3) Honorários advocatícios: R$ 1.385,00 (expedir ALVARÁ SAQUE COM DATA DE VALIDADE PARA 10 DIAS, a fim de liberar o referido valor para o Dr. EDVALDO MOREIRA PIRES, CPF: 953.577.341-00, conforme petição de fls. 751/id 27c1e33). 4) Crédito líquido remanescente: R$ 64,87 (expedir ALVARÁ SAQUE COM DATA DE VALIDADE PARA 10 DIAS, a fim de liberar o referido valor para o Dr. EDVALDO MOREIRA PIRES, CPF: 953.577.341-00, conforme poderes conferidos à fl. 30/id. 323485b e petição de fls. 751/id. 27c1e33, a título de quitação do crédito líquido da parte autora ANTONIO CARLOS MONTES DE AMORIM, CPF: 479.833.885-00); 5) TRANSFERIR o SALDO REMANESCENTE para a conta bancária BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0673-4, CONTA CORRENTE 8500-6, de titularidade de MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ 12.819.074/0001-33, conforme dados bancários indicados às fls. 798/ID 30c841c, a título de devolução de saldo sobejante. 6) Zerar a(s) conta(s) originária(s). Proceda-se à movimentação bancária acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe nas rubricas HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS JUDICIAIS e CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Saldo zerado na Caixa Econômica Federal. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes: i) Proceda-se à retirada de gravames no sistema RENAJUD, conforme ID a867e6d; ii) Proceda à exclusão da parte executada do BNDT. iii) Arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há outras restrições a serem baixadas. Publique-se. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MONTES DE AMORIM
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