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TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000063-97.2026.5.06.0009 RECLAMANTE: MARCILIA LUSIARA DA SILVA RECLAMADO: PORTO COMUNICACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9f963 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000063-97.2026.5.06.0009 D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Trata-se de reclamação trabalhista em que a autora postula o pagamento de adicional de insalubridade em decorrência da exposição a agentes nocivos durante a prestação laborativa. Para a adequada solução da lide, revela-se indispensável a realização de perícia técnica para a devida apuração ambiental, nos termos do art. 195, parágrafo único, da CLT. Ante o exposto, a fim de evitar a arguição de nulidades processual, DETERMINO a conversão do julgamento em diligência para que seja intimada a reclamante, a fim de que manifeste seu interesse na realização da perícia técnica, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, a reclamante deverá indicar o local em que será realizada a diligência. Após, em se confirmando o interesse da autora, venham os autos para fins de designação da referida perícia e demais providências de praxe, inclusive com intimação da parte contrária. Na incúria da parte autora, presumir-se-á a sua desistência à perícia e, consequentemente, ao pedido de adicional de insalubridade. Após a conclusão da perícia técnica e intimação das partes, designe-se audiência do tipo “Encerramento da instrução processual”, para apresentação de razões finais, sendo dispensada a presença das partes. Cumpra-se. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCILIA LUSIARA DA SILVA
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000063-97.2026.5.06.0009 RECLAMANTE: MARCILIA LUSIARA DA SILVA RECLAMADO: PORTO COMUNICACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9f963 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000063-97.2026.5.06.0009 D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Trata-se de reclamação trabalhista em que a autora postula o pagamento de adicional de insalubridade em decorrência da exposição a agentes nocivos durante a prestação laborativa. Para a adequada solução da lide, revela-se indispensável a realização de perícia técnica para a devida apuração ambiental, nos termos do art. 195, parágrafo único, da CLT. Ante o exposto, a fim de evitar a arguição de nulidades processual, DETERMINO a conversão do julgamento em diligência para que seja intimada a reclamante, a fim de que manifeste seu interesse na realização da perícia técnica, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, a reclamante deverá indicar o local em que será realizada a diligência. Após, em se confirmando o interesse da autora, venham os autos para fins de designação da referida perícia e demais providências de praxe, inclusive com intimação da parte contrária. Na incúria da parte autora, presumir-se-á a sua desistência à perícia e, consequentemente, ao pedido de adicional de insalubridade. Após a conclusão da perícia técnica e intimação das partes, designe-se audiência do tipo “Encerramento da instrução processual”, para apresentação de razões finais, sendo dispensada a presença das partes. Cumpra-se. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PORTO COMUNICACAO LTDA - AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
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