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TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000063-91.2011.5.04.0005 RECLAMANTE: JOAO LUIS CLEZAR COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afe7fa proferido nos autos. Vistos, etc. O exequente requereu a intimação da executada (Caixa Econômica Federal) para comprovar nos autos o efetivo aporte, perante a FUNCEF, das contribuições destinadas ao plano de previdência complementar ao qual está vinculado (ID 5fba7bc). Intimada, a ré (CEF) manifestou-se no ID f4eb693 informando que a ordem de liberação e repasse financeiro do montante devido à previdência privada já foi cumprida via transferência SIF (fls. 3571/3574). Argumenta, ainda, que a comprovação do aporte individualizado compete à terceira interessada (FUNCEF), por se tratar de ato de gestão interna daquela entidade. Com razão a executada. Comprovada a efetiva transferência dos valores por parte do juízo/executada à entidade de previdência privada (fls. 3571/3574), a demonstração da averbação/aporte no plano individual do exequente cabe à própria FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais), gestora do plano de benefícios e já cadastrada no feito como terceira interessada. Diante disso, NOTIFIQUE-SE a terceira interessada FUNCEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a regularização do aporte das contribuições previdenciárias repassadas no plano de previdência complementar do reclamante (JOÃO LUÍS CLEZAR COSTA). Cumprida a diligência ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao exequente por 5 (cinco) dias. 7. Silente o autor, venham os autos conclusos para análise do pedido de extinção da execução (ID f4eb693). PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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