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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE INDAIAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000063-57.2026.5.12.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO RODRIGO OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: VILLA GERMANIA ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9b37ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. Certificada a inexistência de saldos em contas judiciais vinculadas ao processo (Id 077c903). 6. Não houve restrição de veículos ou penhora de bens no presente feito. 7. Considerando a quitação dos débitos exequendos, declaro a extinção da execução (CPC, arts. 924, II e 925). 8. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência. 9. Cumprido o item anterior, arquive-se o processo definitivamente. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RODRIGO OLIVEIRA SOARES
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE INDAIAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000063-57.2026.5.12.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO RODRIGO OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: VILLA GERMANIA ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9b37ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. Certificada a inexistência de saldos em contas judiciais vinculadas ao processo (Id 077c903). 6. Não houve restrição de veículos ou penhora de bens no presente feito. 7. Considerando a quitação dos débitos exequendos, declaro a extinção da execução (CPC, arts. 924, II e 925). 8. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência. 9. Cumprido o item anterior, arquive-se o processo definitivamente. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILLA GERMANIA ALIMENTOS S.A.
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