Publicações do processo

0000063-42.2026.5.13.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000063-42.2026.5.13.0029 AUTOR: CIBELE GOMES DA SILVA RÉU: CLAUD JOHNNY DE ALMEIDA COSTA RESTAURANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8732c proferida nos autos. DECISÃO I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário. II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b161bda) em 01/09/2026, portanto, dentro do prazo legal. III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade. IV-Notifique-se, via DJEN, a parte recorrida (reclamada) para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário. VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUD JOHNNY DE ALMEIDA COSTA RESTAURANTE

  2. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000063-42.2026.5.13.0029 AUTOR: CIBELE GOMES DA SILVA RÉU: CLAUD JOHNNY DE ALMEIDA COSTA RESTAURANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8732c proferida nos autos. DECISÃO I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário. II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id b161bda) em 01/09/2026, portanto, dentro do prazo legal. III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade. IV-Notifique-se, via DJEN, a parte recorrida (reclamada) para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário. VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIBELE GOMES DA SILVA

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