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0000062-95.2026.5.08.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS HTE 0000062-95.2026.5.08.0126 REQUERENTES: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. REQUERENTES: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220d829 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora no ID 804de47, decido: I – Indefiro o requerido, uma vez que a pretensão deduzida na presente manifestação não guarda pertinência com o objeto da presente ação, a qual já foi integralmente cumprida e, por conseguinte, extinta. Ressalte-se que eventuais controvérsias relativas ao pagamento de valores devidos a empregado falecido deverão ser deduzidas em ação própria, perante o juízo competente, caso assim entenda a parte interessada; II – Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID 1e9a7e6, procedendo-se à devolução dos valores disponíveis nos autos à 1ª acordante, ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. Após, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PARAUAPEBAS/PA, 04 de setembro de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS HTE 0000062-95.2026.5.08.0126 REQUERENTES: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. REQUERENTES: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220d829 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora no ID 804de47, decido: I – Indefiro o requerido, uma vez que a pretensão deduzida na presente manifestação não guarda pertinência com o objeto da presente ação, a qual já foi integralmente cumprida e, por conseguinte, extinta. Ressalte-se que eventuais controvérsias relativas ao pagamento de valores devidos a empregado falecido deverão ser deduzidas em ação própria, perante o juízo competente, caso assim entenda a parte interessada; II – Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID 1e9a7e6, procedendo-se à devolução dos valores disponíveis nos autos à 1ª acordante, ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. Após, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PARAUAPEBAS/PA, 04 de setembro de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA

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