Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS HTE 0000062-95.2026.5.08.0126 REQUERENTES: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. REQUERENTES: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220d829 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora no ID 804de47, decido: I – Indefiro o requerido, uma vez que a pretensão deduzida na presente manifestação não guarda pertinência com o objeto da presente ação, a qual já foi integralmente cumprida e, por conseguinte, extinta. Ressalte-se que eventuais controvérsias relativas ao pagamento de valores devidos a empregado falecido deverão ser deduzidas em ação própria, perante o juízo competente, caso assim entenda a parte interessada; II – Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID 1e9a7e6, procedendo-se à devolução dos valores disponíveis nos autos à 1ª acordante, ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. Após, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PARAUAPEBAS/PA, 04 de setembro de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS HTE 0000062-95.2026.5.08.0126 REQUERENTES: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. REQUERENTES: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220d829 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora no ID 804de47, decido: I – Indefiro o requerido, uma vez que a pretensão deduzida na presente manifestação não guarda pertinência com o objeto da presente ação, a qual já foi integralmente cumprida e, por conseguinte, extinta. Ressalte-se que eventuais controvérsias relativas ao pagamento de valores devidos a empregado falecido deverão ser deduzidas em ação própria, perante o juízo competente, caso assim entenda a parte interessada; II – Cumpra-se a determinação contida no despacho de ID 1e9a7e6, procedendo-se à devolução dos valores disponíveis nos autos à 1ª acordante, ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. Após, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PARAUAPEBAS/PA, 04 de setembro de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.