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TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: JORGE BERG DE MENDONCA AP 0000062-92.2010.5.03.0030 AGRAVANTE: ESTAMPORMINAS LTDA AGRAVADO: ROSIMAR RODRIGUES PINTO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000062-92.2010.5.03.0030, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA EM FACE DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES DOS ATOS EXPROPIRATÓRIOS APÓS EXPEDIDA CARTA DE ARREMATAÇÃO. Emitida a carta de arrematação e consumada a expropriação judicial, a arrematação é reputada perfeita e irretratável, nos termos do art. 903, caput, do CPC, de modo que não é passível de revisão nos próprios autos da execução, mas apenas por ação anulatória, garantindo às partes e ao arrematante o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Agravo a que se nega provimento. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas na forma da lei. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador Anemar Pereira Amaral. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª. Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - ESTAMPORMINAS LTDA
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: JORGE BERG DE MENDONCA AP 0000062-92.2010.5.03.0030 AGRAVANTE: ESTAMPORMINAS LTDA AGRAVADO: ROSIMAR RODRIGUES PINTO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000062-92.2010.5.03.0030, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA EM FACE DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES DOS ATOS EXPROPIRATÓRIOS APÓS EXPEDIDA CARTA DE ARREMATAÇÃO. Emitida a carta de arrematação e consumada a expropriação judicial, a arrematação é reputada perfeita e irretratável, nos termos do art. 903, caput, do CPC, de modo que não é passível de revisão nos próprios autos da execução, mas apenas por ação anulatória, garantindo às partes e ao arrematante o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Agravo a que se nega provimento. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas na forma da lei. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta e Desembargador Anemar Pereira Amaral. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª. Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - HAIYING COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI
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