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Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000062-65.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: ELISANGELA ILANA DA SILVA RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1c67e proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução de acordo homologado em audiência, no qual a parte reclamada se comprometeu ao pagamento de parcelas, conforme ata de audiência de ID 111f40b. A parte reclamante noticiou o descumprimento da segunda parcela do acordo no valor de R$ 2.000,00, no documento de ID 2a0cd7a. Intimada para comprovar o pagamento, a parte reclamada permaneceu inerte. Diante do exposto, considerando o descumprimento do acordo e a inércia da executada, DEFIRO o requerimento de aplicação de multa no percentual de 50% sobre o valor da parcela inadimplida, no importe de R$ 3.000,00, a qual deverá ser paga pela reclamada. Sendo assim, DETERMINO a imediata utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para o bloqueio do valor total de R$ (3.000,00). Após o bloqueio e transferência dos valores para conta judicial, liberem-se os valores em favor da reclamante. Fica advertida a parte reclamada que novos atrasos nos pagamentos das parcelas vincendas do presente acordo não serão tolerados pelo Juízo. Retornem os autos para o fluxo de cumprimento de acordo a fim de aguardar o pagamento das parcelas vincendas. Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, 30 de agosto de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANGELA ILANA DA SILVA
TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000062-65.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: ELISANGELA ILANA DA SILVA RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1c67e proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução de acordo homologado em audiência, no qual a parte reclamada se comprometeu ao pagamento de parcelas, conforme ata de audiência de ID 111f40b. A parte reclamante noticiou o descumprimento da segunda parcela do acordo no valor de R$ 2.000,00, no documento de ID 2a0cd7a. Intimada para comprovar o pagamento, a parte reclamada permaneceu inerte. Diante do exposto, considerando o descumprimento do acordo e a inércia da executada, DEFIRO o requerimento de aplicação de multa no percentual de 50% sobre o valor da parcela inadimplida, no importe de R$ 3.000,00, a qual deverá ser paga pela reclamada. Sendo assim, DETERMINO a imediata utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para o bloqueio do valor total de R$ (3.000,00). Após o bloqueio e transferência dos valores para conta judicial, liberem-se os valores em favor da reclamante. Fica advertida a parte reclamada que novos atrasos nos pagamentos das parcelas vincendas do presente acordo não serão tolerados pelo Juízo. Retornem os autos para o fluxo de cumprimento de acordo a fim de aguardar o pagamento das parcelas vincendas. Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, 30 de agosto de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA